Auxílio Saúde UNB
Instruções do Decanato de Gestão de Pessoas para auxílio saúde
O Artigo nº 230 da Lei 8.112/90; o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004; o Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009; a Portaria Normativa nº 8, de 13 de janeiro de 2016 e Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017
O custeio da assistência à saúde suplementar dos beneficiários é de responsabilidade da Administração Pública Federal direta, de suas autarquias e fundações, no limite do valor estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, condicionado à disponibilidade orçamentária, bem como dos servidores e dos militares de ex-Território, ressalvados os casos previstos em lei específica. (Art. 11 da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017).
a) Na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações.
b) Os Pensionistas.
Como dependentes:
a) O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24(vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
A operadora poderá admitir a adesão de outros beneficiários em plano de assistência à saúde, limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio, ou seja, sem o repasse do per capita (Art. 7º da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017)). Deve-se observar as regras de cada plano de saúde para inclusão de beneficiários.
Sim, deve-se verificar as condições de adesão diretamente com a operadora escolhida. Contudo, não faz jus ao ressarcimento.
Sim. O servidor poderá solicitar o ressarcimento do benefício da assistência à saúde suplementar, desde que o plano contratado pelo servidor seja regularizado pela ANS e obedeça aos requisitos mínimos dispostos no artigo 3° da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017
Sim. Poderá aderir a qualquer tempo, desde que cumpra os períodos de carência estabelecidos no contrato ou convênio firmado. E somente após o servidor apresentar requerimento, passará a receber o auxílio.
Sim. Não há impedimento para que o servidor seja titular de dois ou mais planos de saúde, porém, ele perceberá o valor per capita referente a apenas um dos planos. O mesmo se aplicará para o servidor que possua um plano de saúde e um plano odontológico contratados separadamente (Art. 11, § 3º da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017). O servidor deve comunicar quando tiver dois planos de saúde, para que não aconteça conflito de informações junto ao SIAPE.
O valor do benefício é definido segundo faixa de remuneração do servidor e faixa etária de cada um dos beneficiários (servidor e dependentes), conforme estabelecido no anexo da Portaria Normativa nº 8, de 13 de janeiro de 2016. O valor per capita será creditado no contracheque do servidor, até o limite do valor da mensalidade do plano de saúde contratado pelo servidor.
A depender dos termos definidos no convênio ou contrato, o benefício será repassado diretamente para a operadora de plano de saúde.
Os servidores e pensionistas que contratarem o plano de saúde diretamente ou por intermédio das empresas ou entidades previstas no § 2º do Art. 25 da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017.
É devido o ressarcimento, conforme Ofício Circular SRH/MP nº 09, de 18 de novembro de 2009.
Não. Na hipótese de o valor do plano de saúde do beneficiário ser inferior ao valor da contrapartida do órgão, o valor da contrapartida fica limitado ao valor do plano de saúde do beneficiário.
A decisão de ter um plano com valor a pagar menor ou maior que o per capita é uma decisão pessoal do servidor.
Não. Para fazer jus ao auxílio relativamente a seus dependentes, o servidor deverá inscrevê-los como tais no mesmo plano de saúde do qual seja o titular e tenha sido por ele contratado na forma da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017.
O pagamento referente ao ressarcimento, que é um benefício de caráter indenizatório, deve se proceder por beneficiário, por cada dependente, até o limite do valor total do plano de saúde contratado pelo servidor.
Sim. Para fazer jus ao auxílio relativamente a seus dependentes, o servidor deverá inscrevê-los como tais no mesmo plano de saúde do qual seja o titular e tenha sido por ele contratado. (Art. 25, § 4º da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017).
O direito ao recebimento do auxílio tem início na data da apresentação formal do requerimento, por parte do servidor (Art. 28 da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017).
O requerimento encontra-se disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como “Auxílio Saúde” e os demais documentos necessários constam no rodapé do formulário.
Quando o servidor oficializar o pedido, que deve ser feito por meio de requerimento. O requerimento encontra-se disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como “Auxílio Saúde” e os demais documentos necessários constam no rodapé do formulário.
O dependente deverá estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). O cadastro de dependentes é realizado pela Coordenadoria de Cadastro e Registro Funcional (COREF).
Sim, somente quando oficializa a sua intenção de recebê-lo, o que deve ser feito por meio de requerimento. O requerimento encontra-se disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como “Auxílio Saúde” e os demais documentos necessários constam no rodapé do formulário.
Sim. É obrigação do servidor e do pensionista informar ao órgão ou entidade concedente qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário. (Art. 29, § 4º da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017).
Além disso, sempre que fizer adesão a novo plano de saúde o servidor deve preencher o formulário (requerimento disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como “Auxílio Saúde”) e enviá-lo juntamente aos demais documentos necessários que constam no rodapé do formulário.
GEAP
Para: adesão/Inclusão de dependentes/Exclusão de dependentes/desligamento do plano do titular e dependentes/Migração de tipo de plano de saúde GEAP/Retorno ao plano. O servidor deve encaminhar à Diretoria de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho (DSQVT) o formulário correspondente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os formulários encontram-se disponíveis no site da operadora.
Documentação para ADESÃO/INCLUSÃO: do titular (Originais e cópias do RG/CPF, ultimo contracheque, comprovante de endereço e documentos referente à portabilidade, se for o caso) dos dependentes (cônjuge: Certidão de casamento RG/CPF); do companheiro(a): RG/CPF e declaração em cartório de união estável) dos filhos até 21: RG ou certidão de nascimento e CPF) filhos de 21 até 24 ( RG/CPF e declaração da universidade) Enteados: (RG/CPF) Guarda de menor: (Declaração da justiça Transitada e julgada de guarda do menor) Dependente deficientes: LAUDO MÉDICO expedido por junta médica do trabalho no HUB.
Contato direto com administradora:
TELEFONE(S): 0800-728-8300; 2103-4471.
SITE: www.geap.com.br
ENDEREÇO: Setor Hoteleiro Norte, Qd 2, Bl K – Próximo ao Hotel Casablanca
ALIANÇA
ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE – contato direto com administradora:
TELEFONE(S): 2103-7146
SITE: www.aliancaadm.com.br
ENDEREÇO: SBS, Quadra 2 – Lote 3 – Edifício João Carlos Saad, Bloco Q – 11º andar sls. 1101 a 1111 – Asa Sul – Brasília – DF | CEP 70070-120
FAHUB (que administra plano de saúde AMIL)
contato direto com a administradora:
TELEFONE(S): 3771-3900
SITE: www.fahub.org.br
E-MAIL: fahub@fahub.org.br
ENDEREÇO: SGAN Quadra 607, Bloco A, Sala 314 – Asa Norte / Ed. Medical Brasilia Center (Próximo da Secretaria de Educação do GDF).
ASSEFAZ(própria ASSEFAZ administra seus planos de saúde)
contato direto com a administradora:
TELEFONE(S): 0800 703 4545.
SITE: www.assefaz.org.br
E-MAIL: assefaz@assefaz.org.br
ENDEREÇO: SCS, Quadra 4, Bloco A, Ed. Assefaz Brasília (DF), CEP: 70.304-908
SERVIX
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS – contato direto com a administradora:
TELEFONE(S): 0800 603 9191; (61) 3298 9000.
E-MAIL: atendimento@servixsaude.com.br.
SITE: www.servixsaude.com.br.
ENDEREÇO: SMAS 03, Conjunto 03, Bloco E, Salas 09, 10 e 12, Ed. The Union CEP: 71215300, Brasília/DF
QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS – contato direto com a administradora:
TELEFONE(S): 4004–4400; 0800 777 4004.
SITE: www.qualicorp.com.br.
ENDEREÇO: SBS QD 02 LT 3 BL Q 11º andar Ed. João Carlos Saad Brasília/DF CEP 70070120
EXTRAMED
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS – contato direto com a administradora:
TELEFONE(S): 4007-2160; (41) 30688722; (41) 30688209; (41) 3068-8700.
SITE: www.extramed.com.br
ENDEREÇO: Rua Desembargador Clotário Portugal, 243, Alto São Francisco CEP: 80410220 Curitiba – Paraná
ELO
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS – contato direto com a administradora:
TELEFONE(S): 4007-1035; 0800 603 7100.
E-mail: atendimento@grupoelobeneficios.com.br.
SITE: www.grupoelobeneficios.com.br
ENDEREÇO: Setor Comercial NorteSCN, Quadra 4, Bloco B, S/Nº, Sala 604, Asa Norte, Brasília DF, CEP: 70714 020
BENEVIX
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS – contato direto com a administradora:
TELEFONE(S): 0800 591 0534; 0800 606 7272; (27) 99953-6441 (WhatsApp). SITE: www.benevix.com.br.
ENDEREÇO: Rua Professor Carlos de Carvalho, nº 164, 9º andar, Conj. 91 e 92, Itaim Bibi, CEP: 04.531080 São Paulo/SP.
ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS – contato direto com a administradora:
TELEFONE(S): 0800 941 4962; (11) 3003-6400 (WhatsApp).
SITE: www.allcare.com.br.
ENDEREÇO: SCS, Quadra 03, Bloco A, Lotes 107/111, 4 andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP/; 70.303907
O servidor titular para incluir Dependentes deficientes: deve providenciar junto ao (CPOS) HUB LAUDO MÉDICO expedido por junta médica do trabalho – e após apresentar juntamente com formulário de requerimento do auxílio saúde (requerimento disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como “Auxílio Saúde”).
O dependente deverá estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). O cadastro de dependentes é realizado pela Coordenadoria de Cadastro e Registro Funcional (COREF).
Guarda de menor: o Servidor titular do plano de saúde deve apresentar (Declaração da justiça Transitada e julgada de guarda do menor).
O dependente deverá estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). O cadastro de dependentes é realizado pela Coordenadoria de Cadastro e Registro Funcional (COREF).
Sim. O servidor deve apresentar declaração de estudante (fornecida pela instituição) semestralmente, para continuar a receber o auxílio do plano de saúde do dependente (estudante), bem como Comprovação de dependência econômica (parte do Imposto de Renda que conste o nome do(a) dependente). Quando completar 24 anos o benefício cessará automaticamente no sistema SIAPE.